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Facturas obrigatrias em todas as transaces comerciais

 

Ontem foi aprovado pelo Conselho de Ministrosum novo diploma que estabelece medidas de controlo na emisso de facturas e outros documentos com relevncia fiscal e que cria incentivos fiscais para a exigncia da factura por parte consumidor.

A partir de Janeiro de 2013 ser obrigatria a emisso de facturas em todas as transaces comerciais e em de todos os sectores de actividade, mesmo quando no solicitadas. A obrigatoriedade da emisso de factura torna-se assim independente do adquirente, dos servios ou dos bens. O no cumprimento desta obrigao ir implicar penalidades legais de multas at 3.750,00€ por cada infraco.

Contudo, para o adquirente, existe mesmo assim um incentivo de deduo em sede de IRS de 5% do IVA em facturas de servios dossectores de manuteno e reparao de veculos, alojamento, restaurao, cabeleireiros e similares. Este incentivo tem o objectivo de promover a exigncia de factura por parte do consumidor.

As dedues sobre estas facturas tero inicialmente um limite mximo total de 250,00€ e em cada factura um limite de 10,00€ por cada membro do agregado familiar.


Actualizao:A 24 de Agosto de 2012 foi publicado odecreto-Lei n. 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito s novas regras de facturao: afactura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emisso de facturas em todas as transaces comerciais.



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Novas regras de facturação: Mercadorias não podem sair à rua sem comunicação prévia à AT


Se a sua empresa necessitar de transportar bens, não poderá circular na rua com os mesmos sem avisar o Fisco antes.

As empresas que emitem as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso por via electrónica também.

Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, o Fisco. Os detalhes técnicos ainda são escassos, por isso ainda é desconhecida como será feita a adaptação dos softwares a esta exigência, mas a mesma deverá acontecer de forma natural.

Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.

Esta medida está prevista no Orçamento de Estado e será aplicada a partir de 1 de Maio de 2013. A excepção à regra são as empresas que no ano anterior tenham tido uma facturação abaixo dos 100 Mil Euros, estas empresas estão livres desta exigência.


Qual a sua reacção a esta medida? Deixe um comentário abaixo.



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A partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatório comunicar as suas facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão.


A AT revelou mais detalhes sobre os três métodos possíveis de comunicar a sua facturação à AT, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto:

1. Em tempo real, através do software de facturação

Neste comunicado, já foram disponibilizadas as ferramentas necessárias para a integração com o Portal das Finanças. A equipa da xTok já acabou a fase de desenvolvimento, pelo que poderá contar com esta integração.



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Se a sua empresa necessitar de transportar bens, não poderá circular na rua com os mesmos sem avisar o Fisco antes.

As empresas que emitem as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso por via electrónica também.

Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, o Fisco. Os detalhes técnicos ainda são escassos, por isso ainda é desconhecida como será feita a adaptação dos softwares a esta exigência, mas a mesma deverá acontecer de forma natural.

Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.

Esta medida está prevista no Orçamento de Estado e será aplicada a partir de 1 de Maio de 2013. A excepção à regra são as empresas que no ano anterior tenham tido uma facturação abaixo dos 100 Mil Euros, estas empresas estão livres desta exigência.

 



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O xGest está preparado para as novas regras de facturação!


Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revelou, em comunicado, mais detalhes sobre a nova regra de facturação que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatório comunicar as suas facturas à AT até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão.

No comunicado emitido na passada terça-feira, dia 13 de Novembro, a AT revelou mais detalhes sobre os três métodos possíveis. Confira abaixo os detalhes.

1. Em tempo real, através do software de facturação

Neste comunicado, já foram disponibilizadas as ferramentas necessárias para a integração com o Portal das Finanças. A nossa equipa já se encontra em fase de desenvolvimento, pelo que poderá contar com esta integração.

2. Através de upload do ficheiro SAF-T (PT)

Através deste método, terá de ser feita a extracção do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de facturação. Sendo que a comunicação das facturas deverá ser mensal e feita até ao dia 8 do mês seguinte da emissão das mesmas, o InvoiceXpress irá permitir a extracção do ficheiro SAF-T (PT) por cada mês do ano, facilitando assim a comunicação mensal da sua facturação.

Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), terá de seguir os seguintes passos:

- Aceder ao Portal das Finanças usando o seu NIF e a senha de acesso;
- Escolha a opção para entrega de elemento de facturas;
- Seleccione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio;
- Após seleccionar, o ficheiro passará por uma pré-validação;
- Se não for encontrado nenhum problema, será disponibilizada a opção de Submissão;
- Assim que submeter o ficheiro, o mesmo será enviado à Autoridade Tributária;
- No final, receberá uma mensagem de sucesso.

Será possível consultar os ficheiros SAF-T (PT) enviados e é aconselhado pela AT que o faça a consulta após cada envio para verificar se o estado do envio é de Sucesso. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente

3. Inserção manual dos elementos das facturas no Portal das Finanças

A comunicação através da inserção manual dos elementos das facturas só é indicada para empresas que emitam uma quantidade muito reduzida de facturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do número de facturas que emita, faça esta comunicação através dos métodos acima mencionados.

 



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O seu software de facturação está pronto? Legalize o seu Software.

De modo a combater a evasão fiscal, nos últimos anos a administração fiscal têm legislado uma série de novas regras relativas à facturação das empresas e aos softwares que usam. As empresas que não cumpram esses requisitos legais ficam sujeitas a coimas e outros tipos de penalizações. Em paralelo o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) entra em vigor a 01-01-2010 e deverá se

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