Novas regras de Facturação | 15Nov2012 11:37:19

Publicado por: Suporte.Team

O xGest está preparado para as novas regras de facturação!


Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revelou, em comunicado, mais detalhes sobre a nova regra de facturação que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatório comunicar as suas facturas à AT até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão.

No comunicado emitido na passada terça-feira, dia 13 de Novembro, a AT revelou mais detalhes sobre os três métodos possíveis. Confira abaixo os detalhes.

1. Em tempo real, através do software de facturação

Neste comunicado, já foram disponibilizadas as ferramentas necessárias para a integração com o Portal das Finanças. A nossa equipa já se encontra em fase de desenvolvimento, pelo que poderá contar com esta integração.

2. Através de upload do ficheiro SAF-T (PT)

Através deste método, terá de ser feita a extracção do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de facturação. Sendo que a comunicação das facturas deverá ser mensal e feita até ao dia 8 do mês seguinte da emissão das mesmas, o InvoiceXpress irá permitir a extracção do ficheiro SAF-T (PT) por cada mês do ano, facilitando assim a comunicação mensal da sua facturação.

Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), terá de seguir os seguintes passos:

- Aceder ao Portal das Finanças usando o seu NIF e a senha de acesso;
- Escolha a opção para entrega de elemento de facturas;
- Seleccione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio;
- Após seleccionar, o ficheiro passará por uma pré-validação;
- Se não for encontrado nenhum problema, será disponibilizada a opção de Submissão;
- Assim que submeter o ficheiro, o mesmo será enviado à Autoridade Tributária;
- No final, receberá uma mensagem de sucesso.

Será possível consultar os ficheiros SAF-T (PT) enviados e é aconselhado pela AT que o faça a consulta após cada envio para verificar se o estado do envio é de Sucesso. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente

3. Inserção manual dos elementos das facturas no Portal das Finanças

A comunicação através da inserção manual dos elementos das facturas só é indicada para empresas que emitam uma quantidade muito reduzida de facturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do número de facturas que emita, faça esta comunicação através dos métodos acima mencionados.

 


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