Novas regras de facturação: Mercadorias não podem sair à rua sem comunicação prévia à AT | 15Nov2012 11:47:18

Publicado por: Suporte.Team

Se a sua empresa necessitar de transportar bens, não poderá circular na rua com os mesmos sem avisar o Fisco antes.

As empresas que emitem as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso por via electrónica também.

Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, o Fisco. Os detalhes técnicos ainda são escassos, por isso ainda é desconhecida como será feita a adaptação dos softwares a esta exigência, mas a mesma deverá acontecer de forma natural.

Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.

Esta medida está prevista no Orçamento de Estado e será aplicada a partir de 1 de Maio de 2013. A excepção à regra são as empresas que no ano anterior tenham tido uma facturação abaixo dos 100 Mil Euros, estas empresas estão livres desta exigência.

 


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