A partir de 1 de Janeiro de 2013 | 02Jan2013 12:20:48

Publicado por: Suporte.Team

 

A partir de 1 de Janeiro de 2013, será obrigatório comunicar as suas facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão.


A AT revelou mais detalhes sobre os três métodos possíveis de comunicar a sua facturação à AT, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto:

1. Em tempo real, através do software de facturação

Neste comunicado, já foram disponibilizadas as ferramentas necessárias para a integração com o Portal das Finanças. A equipa da xTok já acabou a fase de desenvolvimento, pelo que poderá contar com esta integração.

2. Através de upload do ficheiro SAF-T (PT)

Através deste método, terá de ser feita a extracção do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de facturação. Sendo que a comunicação das facturas deverá ser mensal, até ao dia 25 do mês seguinte da emissão das mesmas, o xGest irá permitir a extracção do ficheiro SAF-T (PT) por cada mês do ano.

Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), terá de seguir os seguintes passos:

 Aceda ao Portal das Finanças usando o seu NIF e a senha de acesso;
Escolha a opção para entrega de elemento de facturas;
Seleccione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio;
Após seleccionar, o ficheiro passará por uma pré-validação;
Se não for encontrado nenhum problema, será disponibilizada a opção de Submissão;
Assim que submeter o ficheiro, o mesmo será enviado à Autoridade Tributária;
No final, receberá uma mensagem de sucesso.

Será possível consultar os ficheiros SAF-T (PT) enviados e é aconselhado pela AT que faça a consulta após cada envio para verificar se o estado se encontra com Sucesso. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente.

3. Inserção manual dos elementos das facturas no Portal das Finanças

A comunicação através da inserção manual dos elementos das facturas só é indicada para empresas que emitam uma quantidade reduzida de facturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do número de facturas que emita, faça esta comunicação através dos outros métodos acima mencionados.


Relembramos outras duas regras importantes vão entrar em vigor em 2013:


O xGest está completamente preparado para 2013!
E você, ao usar o xGest, também estará.


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