Publicado por: Suporte.Team
Facturas obrigatrias em todas as transaces comerciais
Ontem foi aprovado pelo Conselho de Ministrosum novo diploma que estabelece medidas de controlo na emisso de facturas e outros documentos com relevncia fiscal e que cria incentivos fiscais para a exigncia da factura por parte consumidor.
A partir de Janeiro de 2013 ser obrigatria a emisso de facturas em todas as transaces comerciais e em de todos os sectores de actividade, mesmo quando no solicitadas. A obrigatoriedade da emisso de factura torna-se assim independente do adquirente, dos servios ou dos bens. O no cumprimento desta obrigao ir implicar penalidades legais de multas at 3.750,00€ por cada infraco.
Contudo, para o adquirente, existe mesmo assim um incentivo de deduo em sede de IRS de 5% do IVA em facturas de servios dossectores de manuteno e reparao de veculos, alojamento, restaurao, cabeleireiros e similares. Este incentivo tem o objectivo de promover a exigncia de factura por parte do consumidor.
As dedues sobre estas facturas tero inicialmente um limite mximo total de 250,00€ e em cada factura um limite de 10,00€ por cada membro do agregado familiar.
Actualizao:A 24 de Agosto de 2012 foi publicado odecreto-Lei n. 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito s novas regras de facturao: afactura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emisso de facturas em todas as transaces comerciais.




